EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA
DO HOJE - GEEH
A comissão eleitoral convida os estudantes de 4º ano ao 9º ano do
ensino fundamental para o processo eleitoral do Grêmio Estudantil da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Escola do Hoje.
- DOS MEMBROS DA DIRETORIA
1.1 A diretoria será composta por seis membros que são: presidente,
vice presidente, tesoureiro, secretário geral, secretario de
cultura, secretário de comunicação.
- REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA CHAPA
2.1 Estar regularmente matriculado e cursando do 4º ano até o 8º
ano do ensino fundamental.
2.2 Estar apto a cumprir todo o mandato do Grêmio.
2.3 Observar todas as disposições do regimento da Comissão
Eleitoral e do estatuto do Grêmio Estudantil.
2.4 Alunos com histórico de indisciplina serão submetidos a um
conselho formado pela equipe gestora para que o caso seja apreciado.
- DOS PRAZOS
3.1 Divulgação do Edital : 07/07/2014
3.2 Período de inscrição das chapas até : 11/08/2014
3.3 Período de campanha eleitoral : 13 à 22/08/2014
3.4 Votação : 26/08/2014 – Durante todo o dias das 8h às 16h
- DA VOTAÇÃO
- O grupo de eleitores apto a votar compreenderá ao grupo de estudantes devidamente matriculados na escola do 4º ano ao 9º ano do ensino fundamental.
- O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela comissão eleitoral.
- Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
- Os votos serão apurados no dia letivo subsequente ao processo de votação em uma sala isolada em que permanecerão apenas os ,membros da comissão eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
- Todo o ato de anulação de votos será efetivado à partir da decisão da comissão eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
- Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da comissão eleitoral.
- DA PROPAGANDA ELEITORAL
5.1 A propaganda das chapas se dará por material obtido ou
confeccionado pela própria chapa
5.2 É vedado as chapas recorrer aos professores, funcionários
fornecedores da escola com o objetivo de obter recursos financeiros,
materiais ou humanos para a criação, confecção ou fornecimento de
material para propaganda eleitora.
5.3 É expressamente proibido a campanha eleitoral fora do período
estipulado pela comissão eleitoral, bem como a boca de urna no dia
das eleições.
5.4 A destruição ou adulteração de material de propaganda de
qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a incidência de
qualquer infração ou vedação previsto neste item e no item 6, uma
vez comprovada pela comissão eleitoral poderão ocasionar a anulação
da inscrição da chapa infratora ou outro tipo de penalidade a
critério da comissão eleitoral.
5.5 Debates, comícios ou divulgação/ propaganda no período do
intervalo deverão ser previamente agendados ou aprovados pela
comissão eleitoral . (em período de campanha)
5.6 É vedada a propaganda mediante a entrega de qualquer tipo de
brinde ou em dinheiro.
5.7 É autorizada a utilização dos recursos da internet na campanha
eleitoral, porem caso este recurso seja utilizado de forma
inadequado(calúnia, difamação, uso de espaço para postagem, de
informações e imagem que contradizem o proposito eleitoral). A
chapa e seus membros individualmente e coletivamente poderão ser
responsabilizados e penalizados na forma do regimento escolar.
5.8 Todas as denúncias ou impugnações durante o processo eletivo
serão apreciadas pela comissão eleitoral através do exame de
provas e testemunhas e ainda outros meios que se fizerem necessário.
A demanda será decidido pela comissão eleitoral.
6 – DAS INFRAÇÕES
6.1 Difamação por quaisquer meios escrito ou oral inclusive pela
internet.
6.2 Compra de voto
6.3 Boca de urna
6.4 Realizar qualquer ato descrito como vedado ou infração pelo
estatuto do grêmio, do regimento da comissão eleitoral ou do
regimento escolar.
7 – DA POSSE E MANDATO
7.1 Tomará posse da diretoria a chapa que obtiver a maioria dos
votos ou no caso de chapa única, obtiver 51% de aprovação
eleitoral.
7.2 O mandato da diretoria do grêmio terá a duração de 16 meses
a contar da data de 01/09/2014.
Comissão eleitoral do Grêmio Estudantil Da Escola Do Hoje
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